Página 46 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 30 de Outubro de 2017

unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 112, Apelação nº 022XXXX-18.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).Apelado: Neivaldo Santos da Silva. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 113, Apelação nº 000XXXX-29.2003.8.02.0001, de Maceió,

Apelante: Município de Maceió.Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 11649/AL).Apelado: Martirio de Oliveira Rego - Retifica Oliveira. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 114, Apelação nº 000XXXX-05.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Washington Lopes Saleme.Advogado: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 115, Apelação nº 050XXXX-84.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).

Apelado: America On Line Shopping Ltda.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 116, Apelação nº 000XXXX-52.1995.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Laila Martins de Carvalho Porto (OAB: 12064BA/L).Apelado: Cipal - Comercio e Industria Predial S/A. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 117, Apelação nº 020XXXX-05.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Laila Martins de Carvalho Porto (OAB: 12064BA/L).Apelado: Bellos Calçados Comércio Ltda.Advogado: Giovanne Nogueira de Almeida (OAB: 8581/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 118, Apelação nº 000XXXX-48.1999.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 11649/AL).Apelado: Jaci Alves Queiroz. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 119, Apelação nº 001XXXX-05.1998.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 11649/AL).Apelado: Humberto Agra de Albuquerque. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 120, Apelação nº 022XXXX-97.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelada: Adelia Maria de Melo Costa. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos 121, Apelação nº 000XXXX-70.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: João Batista de França Silva (OAB: 11649/AL).Apelado: Auto Coelho Cavalcante.

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