Página 56 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Outubro de 2017

SANTANDER (BRASIL) S/A Tendo em vista que o despacho de Id. 9453137 foi feito erroneamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será organizado e saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito

Intimação Classe: CNJ-159 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

Processo Número: 102XXXX-76.2017.8.11.0041

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