SANTANDER (BRASIL) S/A Tendo em vista que o despacho de Id. 9453137 foi feito erroneamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será organizado e saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito
Intimação Classe: CNJ-159 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processo Número: 102XXXX-76.2017.8.11.0041