Grosso. No mais, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de prova neste feito, em 05 (cinco) dias. Em caso positivo, deverão especificar as provas que desejam produzir e sua finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento de plano da demanda manejada. A seguir, conclusos para saneamento do feito. Rondonópolis/MT, 11 de outubro de 2017. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ-22 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Processo Número: 100XXXX-09.2017.8.11.0003