qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ), conforme petição inicial de Id 054974f, tornou inviável o trâmite do presente feito pelo rito sumaríssimo, uma vez que as prerrogativas processuais em favor do ente público são