Página 20302 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Outubro de 2017

3 - DO DIREITO

3.1. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada

Requer a reforma do julgado para que seja afastada a sua condenação subsidiária ao argumento de que, de forma lícita, firmou contrato de prestação de serviços com a primeira ré - SEL Serviços Especializados Ltda., não tendo sido o autor seu empregado, sustentando, ainda, a necessidade de exaurimento da execução sobre a primeira ré, bem como a despersonalização da sua personalidade jurídica e a execução dos seus sócios.

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