empregado, sustentando, ainda, a necessidade de exaurimento da execução sobre a primeira ré, bem como a despersonalização da sua personalidade jurídica e a execução dos seus sócios.
Pois bem.
O autor afirmou na inicial que foi admitido pela primeira ré, Sel Serviços Especializados Ltda. Me, em 22.07.2013, para exercer a função de controlador de acesso, tendo durante o período contratual prestado serviços à segunda reclamada.