Página 332 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Outubro de 2017

Intimação das partes da sentença de f. 229: “Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”

Processo 080XXXX-94.2016.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça

Reqte: Ailson Lima - Reqdo: Mauricio da Silva Oliveira Neto

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