Intimação das partes da sentença de f. 229: “Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 080XXXX-94.2016.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Ailson Lima - Reqdo: Mauricio da Silva Oliveira Neto