CERTIDÃO
Convertida a penhora em depósito, de ordem da MMª. Juíza de Direito, INTIMO a parte executada da constrição e para opor embargos à execução (art. 52 in. IX, Lei 9.099/95), caso queira, em 15 dias*, conforme enunciados 142 e 143 do Fonaje, sob pena de preclusão.
Anápolis, 27 de outubro de 2017.