SENTENÇA
JULIANO APARECIDO PARREIRA DA SILVA propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA e OUTRA.
A parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial, quedouse inerte, conforme se observa da certidão nº. 8 anexada junto ao evento de nº. 3 destes autos.