- Ante a concordância da Fazenda do Estado, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará para alienação da fração ideal do bem, pertencente ao espólio, Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP)
Processo 003XXXX-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.038927) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - e outros - e outro - (x) ciência sobre a resposta ARISP, fls. 204. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/ SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Processo 003XXXX-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.038927) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - e outros - e outro - Requisite-se aos cartórios de registro de imóveis, via ARISP, informações sobre bens imóveis de propriedade do executado. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)