Página 137 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Outubro de 2017

Ementa: Recurso Ordinário. Conhecimento e desprovimento. Ausência de comprovação da compatibilidade dos valores praticados com os de mercado. Exigência de garantia sobre o valor total do contrato. Infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Desrespeito à vigência dos créditos orçamentários. Exigência de comprovação de regularidade fiscal relativa a tributos sem relação com o objeto.

Vistos, discutidos e relatados os autos.

Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Ramalho e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Márcio Martins de Camargo e Samy Wurman, o Tribunal Pleno, em sessão de 27 de setembro de 2017, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento.

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