Trata-se de ação cível, processada pelo rito ordinário e compedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual o autor pleiteia a concessão de benefício previdenciário da por tempo de contribuição (NB.: 42), que foramnegadas em pedido administrativo, pelo fato do INSS não considerar prejudicial à saúde ou a integridade física, aplicando indevidamente o conteúdo da Lei n. 9.032/95, e instruções normativas correlatas.
Pleiteia, também, a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais. Coma inicial, juntou documentos.
Foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (ID1090727). Citado, o INSS contesta o feito requerendo a improcedência da ação (ID1916390). Réplica (ID2183965). Na fase das provas nada foi requerido pelas partes.