de interesses subjetivos e particulares.
A obrigação do recorrente de apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (art. a , da Constituição Federal, alegou-se, em suma, violação aos arts. 97 e 100 da mesma Carta da Republica.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, opinou pelo desprovimento do agravo (doc. eletrônico 3).