Página 295 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Outubro de 2017

O Decreto nº 4.034/2001, por sua vez, estabelece critérios e condições para promoção de praças de carreira da Marinha, mas prevê adoção do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado pelo Comandante da Marinha, com propósito de sua complementação, artigo 5º_.

Assim, havendo autorização normativa e por se tratar de pleito de promoção de praça da Marinha à graduação de sargento, impõe-se aferir se foram atendidos pelo Impetrante os requisitos especificados no referido Plano de Carreira.

Como foi esclarecido pela Autoridade Administrativa, o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), aprovado por meio da Portaria nº 342 de 2007, do Comandante da Marinha, vigente à época, estabeleceu como requisito para matrícula no Estágio de Habilitação a Sargento, dentre outros, obter parecer favorável da Comissão de Promoção de Praças, item 2.22.2, g (fl. 71), o qual merece reprodução por sua relevância. In verbis:

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