Página 13 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 1 de Novembro de 2017

Art. 64 . As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65 . O Município de Fortim -CE deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão

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