Página 96 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.5- No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 5.1.4, 5.1.4.1 e 5.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

5.6- Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG (www.ufg.br) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.

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