Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, sob coordenação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com vistas a analisar o pleito constante na Carta S/N de 31 de agosto de 2017, e propor soluções que garantam a perenidade e eficiência na manutenção necessária de geometria e profundidade do canal de acesso das bacias de evolução, de fundeio e dos berços de atracação do Porto Organizado de Santos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT constituído pelo presente ato será composto por representantes das seguintes unidades do Mi nistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA e entidades vinculadas:
I Gabinete do Ministro - GM;