EXTRATO: Pelo exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º da Constituição Federal c/c a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais as despesas correspondentes, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII, do art. 2º da Lei Complementar nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-005998/989/17. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba. RESPONSÁVEL: Mamoru Nakashima, Prefeito à época. CONTRATADA: GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal Sociedade Simples. OBJETO: Realização de diagnóstico das ações e procedimentos realizados na Prefeitura de Itaquaquecetuba. ASSUNTO: Licitação (Convite nº 09/2013), Contrato nº 57 de 02/08/2013. VALOR: R$ 78.500,00 (inicial). INSTRUÇÃO: DF-3 / DSF-II. ADVOGADOS: José Ricardo Biazzo Simon, OAB/SP nº 127.708; Eduardo Dias de Vasconcelos, OAB/SP nº 357.955; Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, OAB/SP nº 109.013.