V – coordenar todo o sistema de vigilância de patrimônio público do Município de Guaxupé, bem como promover políticas de implantação de tecnologia para melhor proteção dos bem públicos e implementar investimento no aperfeiçoamento de pessoal;
VI – Indicar os integrantes de sua competência de acordo com procedimentos elencados nessa Lei, dar suporte ao procedimento eleitoral de escolha do membro da Guarda Civil Municipal que a representara como membro da corregedoria, manter a autonomia de decisões dos corregedores e dar suporte administrativo e operacional os integrantes da Corregedoria Autônoma da Guarda Civil Municipal;
VII – Indicar o Ouvidor da Guarda Civil Municipal e manter sua autonomia de decisões;
VIII - estabelecer ações, celebrar convênios e parcerias, nos termos do inciso do art. 1º desta Lei;
IX - delegar competências, quando necessário;
X - determinar a instauração de sindicâncias, processos sumários e processos administrativos disciplinares, cabendo-lhe a aplicação de penalidades;
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social poderá delegar a competência prevista no inciso X do caput deste artigo ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, unicamente com referência à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
SEÇÃO V
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º . Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Guaxupé os cargos de Agente Político da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social bem como seu quantitativo, valores subsídios, conforme Tabela I.
Tabela I | ||||
Itens | Descrição | Nº de Vagas | Agente Politico | Referência Salarial |
01 | Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social | 01 | Subsídio | R$ 7.333,47 |
CAPÍTULO II
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 6º. Fica criada a Guarda Civil Municipal da Guaxupé (GCMG), seu comando operacional e sua estrutura conforme Tabela II desta Lei, que será regida pelos termos desta Lei e ficará inserida na estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, com os cargos nela contidos.
Art. 7º. A Guarda Civil Municipal de Guaxupé será uma corporação uniformizada, armada e aparelhada, regida pelos princípios estabelecidos de acordo com artigo 144 § 8º da CF, Artigo 138 da Constituição do Estado de Minas Gerais e em consonância com artigo 3º, I, II, III, IV, V da Lei Federal nº 13.022/2014, atendendo ainda o que dispõe a Lei Federal nº 10.826/2003, Decreto 5.123/04, à qual caberá ainda, contribuir com a paz social, prevenir, inibir pela presença através do policiamento preventivo, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal de Guaxupé desempenhará suas funções e competências com foco prioritário na prevenção e integração, cooperando com os diversos órgãos de segurança pública, através de patrulhamento preventivo comunitário.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA GERAL
Art. 8º. Compete à Guarda Civil Municipal da Guaxupé:
I - operacionalizar as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito ao pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas na Constituição Federal, Estadual e conformeaLei Orgânica Municipal;
II - propor ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social as ações, diretrizes e as prioridades da vigilância social nas vias e logradouros municipais;
III - apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas por órgãos de segurança municipal, Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
IV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais preventivas;
V- atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social na formalização de implantação de Sistema Integrado de Videomonitoramento Urbano no Município de Guaxupé;
VI - colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam ações e projetos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Guaxupé;
VII - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de problemas locais, voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
VIII - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
IX - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
X - promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito os direitos fundamentais dos cidadãos;
XI - colaborar, em caráter excepcional, com as operações de defesa civil do Município;
XII - participar de programas e campanhas educacionais e outras relacionadas à Segurança Pública;
XIII - promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
XIV - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XV - garantir, subsidiariamente, o poder de polícia administrativa de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do Município;
XVI - apoiar o atendimento de ocorrências emergenciais, ou quando deparar-se com elas dar atendimento imediato;
XVII - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XVIII - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por decreto do Prefeito.
XIX - Colaborar com as operações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sempre que necessário.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos