V – coordenar todo o sistema de vigilância de patrimônio público do Município de Guaxupé, bem como promover políticas de implantação de tecnologia para melhor proteção dos bem públicos e implementar investimento no aperfeiçoamento de pessoal;
VI – Indicar os integrantes de sua competência de acordo com procedimentos elencados nessa Lei, dar suporte ao procedimento eleitoral de escolha do membro da Guarda Civil Municipal que a representara como membro da corregedoria, manter a autonomia de decisões dos corregedores e dar suporte administrativo e operacional os integrantes da Corregedoria Autônoma da Guarda Civil Municipal;
VII – Indicar o Ouvidor da Guarda Civil Municipal e manter sua autonomia de decisões;