Página 287 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Novembro de 2017

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

Ficando ciente de que, sempre que o atendimento à diligência ora proposta implicar alteração da prestação de contas, deve o prestador reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - SPCE, com status de prestação de contas retificadora, bem como reapresentar o Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovem as alteraçãoes efetuadas, conforme disciplina o art. 65, § 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015.

CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta 330ª Zona Eleitoral de Patos de Minas, 30 de outubro de 2017.

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