1. O art. 26 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo reitera a aplicação da cláusula aberta "tanto quanto possível" do art. 58, § 1º, da CF quanto à proporcional
representação dos partidos em comissões.
1. O art. 26 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo reitera a aplicação da cláusula aberta "tanto quanto possível" do art. 58, § 1º, da CF quanto à proporcional
representação dos partidos em comissões.