brevidade possível, se houve contribuição previdenciária pelo (a) interessado (a), especificando, em hipótese positiva, o período e a que título se deu a contribuição. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 30 de abril p.f., às 14:30 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. Cite-se o requerido para comparecer à ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Convoquem-se as partes à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Intimem-se eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Deverá a requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho (original) para conferência. Requisite-se o procedimento administrativo. Int. - ADV SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO OAB/SP 204727
368.01.2008.001300-6/000000-000 - nº ordem 392/2008 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS X SANTINA BRAMBILLA ALVARES - Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução. À impugnação, pelo prazo legal. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
Centimetragem justiça