Página 3273 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Novembro de 2017

Neste sentido, destaco o entendimento jurisprudencial abaixo:

“TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITARES INATIVOS. LEI N.º 3.675/60. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA AFASTADA. CONSTITUCIONALIDADE.

1. Diferentemente dos servidores civis, os servidores militares inativos contribuem para a manutenção de sua previdência, possuindo regras específicas.

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