TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, torna público para o conhecimento dos interessados que, de acordo com os termos da Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014 e do Parecer nº 187/GPC/CGE/2017, nos autos do Processo Administrativo de nº 01.1601.02956-0000/2015, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas das despesas executadas com recurso financeiro repassado pelo Programa de Apoio Financeiro - Proafi Regular, no valor total R$ 21.312,00 (vinte e um mil e trezentos e doze reais), realizadas no exercício de 2015, em favor da Unidade Executora, Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Antônio Gonçalves Dias, inscrita no CNPJ nº 01.288.397/0001-21, vinculada à Coordenadoria Regional de Educação – CRE, de Cacoal - RO.
A aprovação e a homologação das despesas foram baseadas nas informações emitidas pelo Parecer do Conselho Fiscal e nas Certificações das Notas Fiscais realizadas pelos Membros da Comissão de Recebimento que atestaram a efetiva entrega de bens e execução de serviços e obras.