Expeça-se carta precatória dirigida à comarca de Pirapora/MG, solicitando-se a realização de audiência de instrução e julgamento destinada à oitiva das testemunhas Erinalda Pereira dos Santos Queiroz e Neide Alves Mendes, arroladas pela defesa de Heliene Aparecida da Fonseca, bem como de Talita Rocha Santos, arrolada pela defesa de Thiago Fonseca Neves.Por fim, indefiro a oitiva da testemunha constante de fl. 646, vez que precluso o momento processual próprio.Os interrogatórios serão realizados após a finalização da oitiva das testemunhas, em audiência a ser posteriormente designada pelo juízo.Intimem-se as partes da presente decisão.
Numeração única: 27896-06.2017.4.01.3800
27896-06.2017.4.01.3800 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR