Página 322 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2017

prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), ANDRÉ LUCAS DURIGAN SARDINHA (OAB 330650/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP)

Processo 017XXXX-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174106) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato -Ednaldo Lima dos Santos - Banco Panamericano S/A - Vistos.Fls. 276: defiro o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 159 em favor do autor. Expeça-se guia. No mais, nada sendo requerido, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 187783/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)

Processo 017XXXX-55.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175289) - Procedimento Sumário - Seguro - Henrique Simoes -Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Vistos.Cuida-se de pedido de levantamento formulado pelo exequente apresentando cálculos atualizados (fls. 369 - R$ 255.158,03).Fls. 375/377: manifestação da executada sem impugnação específica aos cálculos, pleiteando tão somente seja descontada do montante a ser levantado pelo exequente a importância devida a título de honorários arbitrados para a fase de cumprimento de sentença, ante o acolhimento da impugnação (fls. 365). Conforme constou do dispositivo da sentença (fls. 213), o termo inicial deve ser a data da recusa ao pagamento da indenização securitária pela via administrativa, ou seja, abril de 2011. Assim, deverá o exequente refazer os cálculos, pois utilizou como termo inicial da correção monetária o índice da tabela prática do Tribunal de Justiça referente à data do óbito (setembro/2010). No mais, indefiro o pedido da executada de abatimento do valor devido a título de honorários quando do levantamento, sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, incabível o requerimento. E, ainda que assim não fosse, se pretendida a execução de honorários, deveria promover o respectivo cumprimento.Intime-se. - ADV: MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/ SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP)

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