Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 14 de Novembro de 2017

INDEFERIMENTO ABERTURA AIJE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Indefere-se abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ante a fragilidade do conjunto probatório carreado para os autos, não possuindo a robustez necessária para lastrear os ilícitos imputados aos requeridos. 2. Exige-se para a caracterização da captação ilícita de sufrágio existência de prova inequívoca da prática do ilícito descrito na inicial, não sendo possível presumir a responsabilidade do candidato supostamente beneficiado. Inexistindo esta, devem ser julgados improcedentes os pedidos da representação (destaquei).

TRE-MT - Representação: Rp 174867 MT

RECURSO ELEITORAL. AIME. CAPTAÇÃO ILÍCITA SUFRÁGIO. ABUSO PODER ECONÔMICO. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. AFASTADA. PROVA ROBUSTA. AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença que mostrou obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, calcada nos normativos legais e em todo contexto fático-probatório. 2. Afasta-se a tese de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder sem provas cabais e contundentes que levem à convicção plena da prática do delito ensejador da drástica medida de cassação de mandato e demais sanções dela decorrentes. 3. Rejeita-se contexto probatório baseado em depoimentos pessoais prestados em inquéritos policiais que não se confirmaram na fase de instrução (destaquei).

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