A reclamante afirmou que foi admitida em 11/11/2009 como "Assistente Administrativo" do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade - CESPE/UNB e dispensada em 28/11/2014.
A questão em apreço se refere à contratação irregular da reclamante pela Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, cujas pretensões obreiras se restringem exclusivamente à declaração de nulidade do contratado de trabalho (Súmula 363/TST) e, consequentemente, à condenação da FUB aos recolhimentos dos depósitos de FGTS. Pela via transversa, questiona-se acerca da competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito.
A excelentíssima Juíza sentenciante declarou a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para processamento e julgamento do feito.