Página 3386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/5/2016.

12. Recurso Especial parcialmente provido” (STJ, REsp 1.656.512/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2017).

Neste contexto, ainda que o ajuizamento da ação coletiva interrompa o prazo prescricional das pretensões individuais de mesmo objeto, a apuração do montante devido deve observar a prescrição das prestações vencidas antes do qüinqüênio que precede a propositura da ação individual. No mesmo sentido, as seguintes decisões: STJ, REsp 1.699.880/RJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 06/10/2017; STJ, REsp 1.671.456/RJ, Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe de 30/10/2017.

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