Página 61 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 16 de Novembro de 2017

Governador do Estado do Paraná, amparado pela Lei Estadual n.º 17.734, de 29 de outubro de 2013, fica autorizado a firmar parcerias com o Estado do Paraná, por intermédio de seus órgãos e instituições, no intuito de implantar empreendimento habitacional em lotes de terreno de propriedade do Município.

§ 1º - O empreendimento habitacional será edificado nos imóveis urbanos inscritos no patrimônio do Município, objeto das matrículas n.º 6018, 6019, 6020, 6021, 6022, 6023, 6024, 6035, 6036, 6037, 6038, 6039, 6040, 6041, 6042, 6043, 6044, 6045, 6046, 6050, 6051, 6052, 6053, 6054, 6055, 6056, 6057, 6064, 6065, 6066, 6067, 6068, 6069, 6070, 6071, 6072, 6073, 6074, 6075, 6076, 6077, 6078, 6079, 6080, 6081, 6082, 6083, 6084, 6085 e 6086, todas do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.

§ 2º - Os imóveis discriminados no § 1º são, por esta Lei, desafetados e passam a integrar a categoria dos bens dominicais.

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