Página 38 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 16 de Novembro de 2017

JACARAU

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL . PRAZO: 15 Processo: 6699120168151071 Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0000669-91.2XXX.815.1XX1, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICOESTADUAL e ANGENTINA LUIS BERNARDO,em favor de APOLINÁRIA LOPES DE FARIAS,tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou APOLINÁRIA LOPES DE FARIAS, senddo a causa da interdição (doença mental CID 10 F03) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelando velando por ela, dirigindo sua educação, defendendo- e prestando-lhe alimentos de conformidade com suasposses e condiçao social, praticando-lhe todos os atos da vida civel e em nome da curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todosmandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia no local público e de costume e publicando-se no Diário da Justiçapor tres vezes com intervalo de 10 em dez dias. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos 13 de novembro de 2017. Eu Maria Aparecida Dias da Costa. Técnica Judiciária o digitei.

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL . PRAZO: 15 Processo: 9894420168151071 Ação: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0000989-44.2XXX.815.1XX1, promovida por ANGELICA FERREIRA SABINO, em favor de NINA MARIA DE PONTES, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou NINA MARIA DE PONTES, nomeando curador (a) ANGELICA FERREIRA SABINO, sendo a causa da interdição (doença mental (moléstia incapacitante) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ela, de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome da curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse expedido o presente Edital afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça, com intervalo de 10 em dez dias.Cumpra-se. Dado e passado de Jacaraú, aos 13 de novembro de 2017.Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnicxa Judiciária o digitei.

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