PORTARIA Nº 1.031, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de julho de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65018, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTO NIO LUIZ OLIVEIRA, portador do CPF nº XXX.432.402-XX.