dado o contato direto que trava com o agente criminoso. (HC 143.681/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma)
Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. Precedentes. (HC 258.943/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma)
Nessa mesma esteira já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme arestos adiante transcritos: