Página 20802 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Novembro de 2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1º RECLAMADO

Inconformado com a sentença de ID. 45fb5f8, que julgou parcialmente procedente a ação, complementada pela r. decisão de ID. 92a1467 que julgou procedentes os embargos de declaração interpostos pela reclamante (ID. b9a6cc8), interpôs o 1º reclamado recurso ordinário (ID. f07535a), ao qual foi denegado processamento por deserto, ante o não recolhimento das custas processuais (ID. 16d16b3).

Contra o despacho denegatório interpõe o 1º reclamado agravo de instrumento (ID. 1d4cd80), sustentando, em suma, "o deferimento da gratuidade judiciária ao agravante ou, subsidiariamente, que seja reaberto o prazo para recolhimento das custas para que possa ter seguimento o recurso ordinário interposto, a fim de que se possa garantir o direito da parte de recorrer a esta Egrégia Instância".

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