Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho
DESPACHO
Trata-se de apelação cível interposta por José Neves Gomes em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Morros que, nos autos da ação de prestação de contas c/c com improbidade administrativa, determinou ao réu/recorrente que "apresente cópia integral das prestações de contas sob sua responsabilidade, referente ao convênio 316/02, dando ampla divulgação à população, sob pena de responsabilidade, e pagamento de multa diária de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais)".