NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto OBRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, assim ementado (fl. 432): TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O VALOR DO ICMSST.