Página 2198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto OBRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, assim ementado (fl. 432): TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O VALOR DO ICMSST.

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