de débito, como declarado na sentença objurgada.
Assim, não há como considerar válido os contratos pactuados com pessoa idosa, sem instrução, analfabeta e moradora de aldeia indígena, quando esta nega categoricamente não ter contratado com os bancos.
Ademais, cumpre salientar, que os contratos juntados unilateralmente pelos bancos, contém apenas uma suposta assinatura digital da autora.