de forma compartilhada. Em razão da guarda compartilhada, não haverá pagamento de pensão alimentícia pelos genitores ao menor. Homologo ainda a partilha dos bens na forma acordada (fls. 71/72).Ante os documentos apresentados, concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, expedindo-se certidão. Homologo por fim a desistência do prazo recursal, expedindo-se o competente mandado de averbação e carta de sentença. arquivando-se em seguida os autos. P.I.C. - ADV: ELISÂNGELA DA CRUZ DA SILVA (OAB 229343/SP)
Processo 100XXXX-08.2017.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Bueno Souza -Vistos etc,Fls. 74: Defiro pelo prazo requerido de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MILTON BRITO NEVES JUNIOR (OAB 150174/SP)
Processo 100XXXX-73.2017.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - F.A.M. - Vistos etc,Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/ SP), GILBERTO SOARES PINHEIRO (OAB 277384/SP)