Página 279 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2017

com um chinelo bem como, a xingou com palavras de baixo calão. Aduz, ainda, que em 04 de dezembro de 2016, o autor dos fatos pegou uma faca e a ameaçou. A palavra da ofendida possui amparo em outros elementos dos autos, mais precisamente nas declarações prestadas por testemunha à fl. 24. O Ministério Público se manifestou à fl. 30 pelo deferimento das medidas de urgência pleiteadas pela vítima. Os fatos narrados são graves e vislumbra-se a possibilidade de reincidência, uma vez que não é a primeira vez que a vítima tem sua integridade física atingida pelo requerido. Assim, o pedido formulado pela ofendida comporta acolhimento, como forma de proteção à mulher. Ao que se verifica dos autos a vítima é quem cuida dos filhos menores e, portanto, presumidamente tem mais dificuldades de acomodação do que o suposto agressor. Desse modo, deverá ela permanecer na residência do casal. Diante do exposto, defiro, em caráter provisório, as seguintes medidas protetivas: A) afastamento do requerido do lar conjugal ou de convivência; B) proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima; C) proibição de estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, pessoal, por telefone, por internet, inclusive no local de trabalho. Fica consignado, outrossim, que eventual direito de visitas do autor dos fatos aos filhos menores deverá ser exercido de modo a não acarretar o descumprimento das medidas acima indicadas. Expeça-se mandado de intimação das partes, com prazo de 48 horas para cumprimento. Fica autorizado o reforço policial, caso necessário. Em relação ao requerido, deverá ser advertido das penas do crime de desobediência e da possibilidade de decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. As medidas terão eficácia até decisão judicial em contrário ou até decisão final prolatada no processo criminal. Anote-se, neste ensejo, que a natureza deste procedimento é acessória, ou seja, seu prosseguimento dependerá da instauração de inquérito policial e de posterior ação penal para apuração dos fatos criminosos trazidos na inicial. Comunique-se à Delegacia de origem a concessão das medidas, a fim de que seja dado efetivo cumprimento caso solicitado. Comunique-se ao IIRGD. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a (s) pessoa (s) acima indicada (s), ou onde for (em) encontrado (a)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

III - Jabaquara e Saúde

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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