novembro de 2017.
TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO:
"DESPACHO: considerando as irregularidades apontadas no parecer conclusivo de folhas retro, nos termos do art. 62 da Resolução TSE nº 23.463/2015, determino a conversão das contas para o rito ordinário, determinando ao candidato que apresente a prestação de contas retificadora, no prazo de setenta e duas horas, acompanhada de todos os documentos previstos no art. 48 da mesma Resolução, incluindo aqueles que comprovem e detalhem as doações estimáveis recebidas (contratos, recibos, notas fiscais), sob pena de a referida omissão ensejar a desaprovação das contas ou, se for o caso, o seu julgamento como não prestadas.