Página 164 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 17 de Novembro de 2017

poderá ser desconstituído por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, a teor do art. 14, § 10, da Constituição Federal.[...]9. Agravo regimental desprovido e prejudicada a Ação Cautelar nº 453-64/SP.Decisão O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação cautelar, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (Presidente).TSE - RESPE - 52431 - Recurso Especial Eleitoral - MANAUS - AM - Relator LUIZ FUX - Publicação DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 165, Data 26/08/2016, Página 125-12

Compulsando os autos, verifico que os réus não eleitos foram candidatos a cargo eletivo, pela coligação "Juntos por uma Iturama melhor", mesma coligação do candidato eleito, Wender Peres de Lima.

Como sabido, não é incomum que vereadores deixem seus cargos antes do fim do mandato, sendo assim, quem assume a vaga do vereador que deixa o cargo no decorrer do mandato, será um dos suplentes, que são os candidatos da mesma coligação ou partido, que não foram eleitos.

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