Página 13 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Novembro de 2017

compete, sobretudo, cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, mediante convênios, para os fins de pesquisa, ensino e assistência em Cancerologia; desenvolver esforços visando à identificação e prevenção de fatores cancerígenos, químicos, físicos ou biológicos; difundir as melhorias técnicas cirúrgicas, de radiação, de quimioterapia e de imunologia; e divulgar ensinamentos essenciais sobre cancerologia entre os profissionais de medicina e outros ligados à área de saúde, bem como junto ao público.

Diante disso, manifestamo-nos favoravelmente ao Projeto de Lei nº 271, de 2016.

a) Enio Tatto - Relator

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