compete, sobretudo, cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, mediante convênios, para os fins de pesquisa, ensino e assistência em Cancerologia; desenvolver esforços visando à identificação e prevenção de fatores cancerígenos, químicos, físicos ou biológicos; difundir as melhorias técnicas cirúrgicas, de radiação, de quimioterapia e de imunologia; e divulgar ensinamentos essenciais sobre cancerologia entre os profissionais de medicina e outros ligados à área de saúde, bem como junto ao público.
Diante disso, manifestamo-nos favoravelmente ao Projeto de Lei nº 271, de 2016.
a) Enio Tatto - Relator