o tribunal de origem com a consequente retirada do processo do sistema do STF, é impossível fazer qualquer protocolo. Ou seja, o reclamante ficou podado de protocolar qualquer petição, quiçá recurso.
Assim de notar a contradição, pois a decisão embargada remete justamente para o objeto da reclamação, objetivamente: a impossibilidade de peticionar nos aludidos autos diante da determinação de baixa dos autos antes da publicação” (págs. 1-2 do documento eletrônico 7).
Requer, por essas razões, “o provimento dos presentes embargos de declaração, para sanar a contradição comprovada” (pág. 2 do documento eletrônico 7).