Gomes, também se manifeste sobre eventual arquivamento das investigações no que diz respeito aos parlamentares Altineu Cortês Freitas Coutinho, André Luiz Dantas Ferreira, Arnaldo Faria de Sá e Carlos Willian de Souza.
E ainda, via de consequência, oficie-se, com urgência, ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção de Curitiba/PR, para que se abstenha de qualquer providência no que tange aos referidos parlamentares (Altineu Cortês Freitas, André Luiz Dantas Ferreira, Arnaldo Faria de Sá e Carlos Willian de Souza).
6. Quanto aos pedidos formulados às fls. 1.838 do INQ 4.327 e às fls. 3.881 do INQ 4.483, no sentido do processamento dos respectivos agravos regimentais se dar de modo avulso e sob sigilo, indefiro a pretensão.