Página 22 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Novembro de 2017

em 2011, porém, no ano de 2016, teve indeferido seu pedido de Prorrogação de Tempo de Serviço, mesmo tendo preenchido os requisitos legais para tanto.

Inicial de fls. 01/25, instruída com procuração e documentos de fls. 26/297. Não houve recolhimento das custas processuais, ante o pedido de gratuidade de justiça formulado.

Decisão de fls. 305/309 defere a gratuidade de justiça e indefere a tutela provisória de urgência requerida.

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