Trata-se de ação movida por SELMA DIAS DE CARVALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do INSS à concessão da aposentadoria por contribuição, pagando-se o montante de atrasados desde a data do requerimento.
A parte autora efetuou requerimento administrativo (NB XXX.574.4XX-8) em 4/6/2013 (fls. 181) sendo apurado um tempo de 20 anos, 4 meses e 23 dias.
Aduz que não teve reconhecimento dos vínculos elencados na inicial e que em relação às empresas CDG Rio Gás e Refrimac, foram reconhecidos na esfera trabalhista, o que daria o tempo de contribuição suficiente para obtenção do benefício.