Página 1247 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Novembro de 2017

Trata-se de ação anulatória de multa administrativa com pleito de tutela antecipada ajuizada por MARILZA GANDI DOS REIS em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, objetivando a suspensão de cobrança e posterior declaração de nulidade do ato administrativo que aplicou multa à autora, aplicando-se apenas a pena de advertência ou a redução desta ao mínimo legal de R$ 50,00, ou ainda sua conversão em prestação de serviços, tendo em vista a condição econômica da autora.

Em favor de seu pleito, a autora perfila os seguintes fundamentos de fato e de direito:

a autora foi autuada em 26.02.2014 por estar, supostamente, pescando GUAIAMUM (Cardisoma Guanhumi) no período proibido, sem autorização do IBAMA, sendo-lhe aplicada multa no valor de R$ 5.000,00.

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