Página 13 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 17 de Novembro de 2017

crição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas. 3. DA SELEÇÃO: 3.1. A seleção dos candidatos consistirá em: 3.2. Análise do Formulário de Inscrição, Análise curricular e Entrevista. 3.3. A análise curricular e de títulos, terá caráter eliminatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo III, que deverá ser devidamente comprovado por certificados, diplomas e declarações. 3.3.1. A Avaliação Curricular valerá até o máximo de 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 3 (três) pontos. 3.3.2. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 3.3.3. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de experiência profissional. 3.3.4. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço, experiência e atuação na área a que se destina a contratação. 3.4. A entrevista valerá até o máximo de 3,5 (três e meio) pontos, e será realizada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano, das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, obedecendo aos critérios de avaliação, designados no Anexo IV, do presente edital. 3.4.1 O Anexo IV que trata dos Critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga. 3.4.2. A etapa é realizada por uma equipe qualificada formada por membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 3.4.3. A SEMCASPI reserva-se ao direito de convocar o número máximo de 50candidatos para entrevista, considerando como critério de desempate a maior nota obtida, mediante as notas da avaliação curricular. 3.4.4. A data da Entrevista Individual será divulgada no site da Prefeitura. 3.5 Serão considerados habilitados aqueles que obtiverem as melhores pontuações, em ordem decrescente, mediante a soma dos pontos obtidos da avaliação curricular e entrevista. 3.6 Havendo empate na classificação, devem ser observados como critério de desempate, sucessivamente: I – maior pontuação em experiência de trabalho de recenseamento, cadastramento, revisão de Benefício de Prestação Continuada, aplicação de questionário do Programa BPC na Escola; II- maior pontuação em experiência em trabalhos com famílias e grupos de comunidades; III- candidato com mais idade. 4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos da avaliação curricular e entrevista. 4.2. A divulgação da relação dos candidatos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado será feitano site da prefeitura. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas e homologadas pela Prefeitura Municipal de Teresina, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 4.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 01 (uma) lista, contendo a pontuação de todos os candidatos. 5. DOS RECURSOS: 5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar desta seleção poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no Anexo VI, através de requerimento justificando a sua discordância. 5.2 Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, nas datas e horário especificados no Anexo V deste edital. 5.3 Não serão apreciados recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Anexo V. 5.4 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 5.5 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas e ainda, se escrito, letra legível. 5.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.7 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou e-mail, portanto, em desacordo com este Edital. 5.8 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução deste Edital. 6. DA HOMOLOGAÇÃO: 6.1 Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do resultado final pela Prefeitura Municipal de Teresina, que será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no Endereço Eletrônico: http://www.dom.teresina.pi.gov.br/lista_diario.php. 7. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DO CARGO: 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) cumprir as normas estabelecidas neste Edital; c) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino e obrigações eleitorais; d) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) ter formação mínima na escolaridade exigida para a função a que concorre, conforme previsto no item 1.1 deste edital; f) ser aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital e outras que venham a surgir no período de validade deste. 7.2 São funções do cargo: a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados; b) reconhecer os limites e a área do território que lhe for designado; c) coletar as informações contidas nos questionários, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; d) entregar os questionários devidamente preenchidos, com as informações coletadas junto ao Representante familiar do beneficiário, na Gerência de Proteção Social Básica para que sejamrevisados; e) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Técnico da SEMCASPI. f) comparecer a Gerência de Proteção Social Básica para inserir os dados coletados e revisados, no Sistema do Programa BPC na Escola. 7 .3.1 O Entrevistador será pago por produção, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa BPC na Escola e validado pelo Ministério de Desenvolvimento Social. 7.3.2. O pagamento a que se refere o item 8.1, será devidamente efetuado através da apresentação de nota fiscal. 8. DA CONTRATAÇÃO: 8.1 A contratação de pessoal por excepcional interesse público, será por prazo determinado de inicialmente 03 (três) meses, podendo ser renovado por igual período, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI. 8.2. Os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI para a contratação temporária e prestação de serviços com remuneração de acordo com o item 7.3.1. 8.3 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, os documentos comprobatórios exigidos para o contrato. 8.4 A convocação para as contratações se dará através de Portaria de Convocação publicada no Diário Oficial do município / Site da Prefeitura, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação. 8.5 Quando da convocação, o candidato terá o prazo de 3 dias úteis para sua apresentação e posterior assinatura do contrato. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, implicando na renúncia do direito do candidato. 8.6 Ocorrendo a desistência de candidatos ou a disponibilidade de contratos, a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de classificação, dentro da necessidade apresentada. 8.7 O candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo com órgãos públicos da administração direta e indireta, que implique acúmulo de cargos indevido, conforme dispõe o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, estará impedido de celebrar qualquer contrato previsto neste Edital. 8.8 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por inexatidão ou irregularidade das informações prestadas durante o processo seletivo, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função, pelo não cumprimento das funções para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito. 9.2 A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI divulgará as alterações a que se referem o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o processo seletivo, que passarão a integrar o presente Edital. 9.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para esta Seleção Pública, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 9.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo. 9.8 Os documentos anexados no requerimento de inscrição ficarão na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, para fins de composição de banco de dados. 9.9 A aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato classificado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e/ou de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Proteção Básica, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI, no que a cada um couber, apreciação e/ ou decisão. 9.11. Fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado. Teresina, 14 de novembro de 2017. Francisco Samuel Lima Silveira, Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas SEMCASPI/PMT.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar