Página 247 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Novembro de 2017

judicial, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida após o pedido de recuperação judicial, devem se sujeitar aos seus efeitos.” (REsp 1641191/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13/06/2017). Por outro lado, o labor realizado após o aludido pedido dá origem a créditos extraconcursais, não submetidos ao plano de recuperação.No caso concreto, todavia, o habilitante laborou para a Teka Tecelagem Kuenrich S/A de 27/1/1992 a 4/12/2013, tendo empregado e empregadora celebrado acordo em reclamatória trabalhista, no qual ficou estabelecido que a pessoa jurídica pagaria ao primeiro a importância total líquida de R$ 41.953,08 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), nos termos especificados naquele ato.Não sendo possível estabelecer com exatidão o período a que se referem todas as verbas discriminadas, e tendo as partes estabelecido na transação que haveria habilitação do montante total, afigura-se inviável a exclusão de qualquer parcela. DECISÃO: por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso, a fim de que seja admitida a habilitação das verbas do FGTS. Custas legais.

MARLI G. SECCO

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