Advogado (s):
DECISÃO: Portanto, em conformidade com o parecer ministerial e ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão formulado em favor de FRANCIMAR SILVA CARVALHO, determinando que continue preso preventivamente. Determino que o presente APF aguarde em secretaria o respectivo IPL para posterior apensamento, e após, deem-se vistas ao MP para ciência e manifestação. Cumpra-se. Teresina, 14 de novembro de 2017. Luiz de Moura Correia Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI.
14.403. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA 496321